André Fossá Advocacia trabalhista

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Auditoria trabalhista de contratos e folha de pagamento

Revisão completa do que a empresa faz com seus empregados, do contrato a cada rubrica da folha. O relatório aponta as irregularidades que geram passivo e os pagamentos feitos sem necessidade, inclusive contribuições recolhidas sobre verbas que a lei exclui da base de cálculo.

Contribuição previdenciária patronal sobre verbas frequentes

VerbaIncidência
  • Aviso prévio indenizado não incide STJ, REsp 1.230.957/RS, recurso repetitivo
  • Quinze primeiros dias de afastamento por doença não incide STJ, REsp 1.230.957/RS, recurso repetitivo
  • Salário-maternidade não incide STF, Tema 72 (RE 576.967)
  • Terço constitucional de férias gozadas incide STF, Tema 985 (RE 1.072.485), exigível desde 15/9/2020
  • Prêmio por desempenho superior não incide CLT, art. 457, §§ 2º e 4º, se atendidos os requisitos legais
Posição dos tribunais superiores e da Receita Federal em outubro de 2026, para a contribuição a cargo da empresa. A contribuição do empregado e o FGTS seguem regras próprias: sobre o aviso prévio indenizado, por exemplo, o FGTS é devido (TST, Súmula 305).

O que é revisado

A auditoria examina quatro conjuntos de documentos e os compara com a rotina real da empresa. O passivo costuma surgir na diferença entre o que está no papel e o que acontece na operação.

Contratos e documentos

  • Contratos de trabalho e aditivos
  • Cargos, funções e enquadramento sindical
  • Terceirização e contratação de prestadores
  • Regulamento interno e políticas

CLT, arts. 442 a 510; Lei nº 6.019/1974

Folha de pagamento

  • Natureza jurídica de cada rubrica
  • Códigos de incidência na tabela de rubricas do eSocial (S-1010)
  • Bases de contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda
  • Adicionais, médias e reflexos

Lei nº 8.212/1991, art. 28; Lei nº 8.036/1990, art. 15

Jornada e rotinas

  • Controle de ponto
  • Horas extras e banco de horas
  • Intervalos
  • Férias e afastamentos

CLT, arts. 57 a 75 e 129 a 153

Saúde e segurança do trabalho

  • PGR, PCMSO e LTCAT
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Contribuição adicional da aposentadoria especial

CLT, arts. 189 a 197; NR-1, NR-7, NR-15 e NR-16; Lei nº 8.213/1991, art. 57, § 6º

Dois tipos de achado, e um limite

Uma auditoria bem feita procura nas duas direções. Encontra o que a empresa deixou de pagar e também o que ela paga sem precisar.

CLT, arts. 59, 189, 193 e 511

O que a empresa deveria pagar e não paga

Diferenças salariais, horas extras e seus reflexos, adicionais sem base técnica, enquadramento sindical incorreto e recolhimentos em atraso. Cada achado vem com a estimativa do valor envolvido e o grau de risco.

Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º
CLT, art. 458, § 2º

O que a empresa paga sem precisar

Contribuições recolhidas sobre parcelas indenizatórias ou excluídas da base de cálculo, benefícios pagos como salário quando a lei admite outra forma, e prêmios ou ajudas de custo classificados de modo errado. A correção reduz o custo daqui para frente e permite pedir de volta o que foi recolhido a maior.

CLT, art. 468
CF, art. 7º, VI
TST, Súmula 51, I

O limite da correção

Nem todo pagamento acima do necessário pode ser cortado. Vantagens incorporadas ao contrato não podem ser retiradas por decisão unilateral, e o salário é irredutível, salvo negociação coletiva. Nesses casos, a mudança vale para os novos contratos ou passa por acordo com o sindicato.

Referências normativas revisadas em outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto.

Como a auditoria é feita

A revisão cobre, em regra, os últimos cinco anos, ou 60 competências da folha. É o período alcançado pela prescrição trabalhista, pela decadência das contribuições previdenciárias e pelo prazo para pedir a restituição do que foi recolhido a maior.

CF, art. 7º, XXIX; CTN, arts. 150, § 4º, 168 e 173; STF, Súmula Vinculante 8

  1. 1

    Levantamento

    Contratos, normas coletivas, documentos de saúde e segurança, arquivos do eSocial e folhas das competências do período.

  2. 2

    Análise

    Confronto de cada rubrica e de cada rotina com a lei, as normas coletivas e a posição atual dos tribunais.

  3. 3

    Relatório

    Cada achado com seu fundamento, a estimativa do valor envolvido, o grau de risco e a correção recomendada.

  4. 4

    Correção

    Ajuste das rotinas e da tabela de rubricas, regularização do que for devido e, havendo recolhimento a maior, pedido de restituição ou compensação, encaminhado pelo escritório André Fossá com advogados tributaristas parceiros.

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