Estruturar
Desenho jurídico do programa desde a origem, compatível com os instrumentos coletivos que se aplicam à empresa.
- Regulamento do programa
- Critérios e metas aferíveis
- Rotina de apuração e registro
Estruturação, revisão e defesa de programas de premiação para empresas que querem remunerar a produtividade sem gerar passivo trabalhista. Base em Chapecó (SC), atendimento em todo o Brasil.
Lei nº 13.467/2017
Desde a Reforma Trabalhista, os prêmios não integram a remuneração do empregado, mesmo quando pagos com habitualidade. Também não servem de base para encargos trabalhistas e previdenciários.
A vantagem depende de duas condições. O pagamento precisa nascer da liberalidade do empregador e recompensar desempenho superior ao ordinariamente esperado. Um programa mal desenhado perde as duas, e o custo aparece anos depois.
CLT, art. 457, § 4º
Solução de Consulta Cosit nº 10/2026
O prêmio não pode funcionar como contraprestação obrigatória do trabalho. Em janeiro de 2026, a Receita Federal revisou seu entendimento e passou a admitir que a empresa fixe os critérios do prêmio em regulamento interno sem perder a liberalidade. A liberalidade continua afastada quando o pagamento decorre de lei, contrato de trabalho, convenção coletiva ou ajuste equivalente.
CLT, art. 457, § 4º
Solução de Consulta Cosit nº 10/2026
A empresa precisa demonstrar, com critérios objetivos, qual era o desempenho esperado e quanto ele foi superado. Metas vagas, critérios alterados durante o ciclo e apurações sem registro deixam essa prova frágil.
CLT, art. 457, § 2º
Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “z”
Quando o prêmio é tratado como salário, passa a refletir em férias, 13º salário, FGTS e outras parcelas. A empresa também fica exposta à cobrança de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos.
Referências normativas revisadas em outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto.
Desenho jurídico do programa desde a origem, compatível com os instrumentos coletivos que se aplicam à empresa.
Auditoria de programas em vigor, para medir o risco de o prêmio ser tratado como salário e corrigir o desenho a tempo.
Atuação em reclamações trabalhistas que discutem a natureza do prêmio, com a prova organizada desde a criação do programa.
Cada etapa produz documentos que, mais tarde, servem de prova. O método parte da operação da empresa, e não de um modelo pronto.
Leitura da operação, dos indicadores que a empresa já mede, da folha de pagamento e dos instrumentos coletivos da categoria.
Definição do desempenho ordinariamente esperado, dos critérios de superação e de quem apura os resultados.
Regulamento interno, comunicação aos empregados e modelo de registro para cada ciclo de apuração.
Revisão periódica de critérios e documentos, para que o programa continue defensável quando a operação muda.
Atendimento a empresas de todo o país, presencial em Chapecó (SC) ou por videoconferência.