André Fossá Advocacia trabalhista

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O prêmio remunera o que supera o esperado.

Estruturação, revisão e defesa de programas de premiação para empresas que querem remunerar a produtividade sem gerar passivo trabalhista. Base em Chapecó (SC), atendimento em todo o Brasil.

Linha do desempenho ordinariamente esperado Ilustração com doze ciclos de apuração. Seis ciclos ficam abaixo da linha tracejada do desempenho esperado. Nos outros seis, a parte que ultrapassa a linha aparece em dourado. acima do esperado ordinariamente esperado ciclos de apuração ilustração
A linha tracejada marca o desempenho ordinariamente esperado, fixado antes da apuração. O prêmio tem como causa o desempenho que a supera, em dourado. É essa diferença que o programa precisa medir e provar.

Lei nº 13.467/2017

Um regime vantajoso, com requisitos que precisam ser provados

Desde a Reforma Trabalhista, os prêmios não integram a remuneração do empregado, mesmo quando pagos com habitualidade. Também não servem de base para encargos trabalhistas e previdenciários.

A vantagem depende de duas condições. O pagamento precisa nascer da liberalidade do empregador e recompensar desempenho superior ao ordinariamente esperado. Um programa mal desenhado perde as duas, e o custo aparece anos depois.

CLT, art. 457, § 4º
Solução de Consulta Cosit nº 10/2026

Liberalidade

O prêmio não pode funcionar como contraprestação obrigatória do trabalho. Em janeiro de 2026, a Receita Federal revisou seu entendimento e passou a admitir que a empresa fixe os critérios do prêmio em regulamento interno sem perder a liberalidade. A liberalidade continua afastada quando o pagamento decorre de lei, contrato de trabalho, convenção coletiva ou ajuste equivalente.

CLT, art. 457, § 4º
Solução de Consulta Cosit nº 10/2026

Desempenho superior, comprovado

A empresa precisa demonstrar, com critérios objetivos, qual era o desempenho esperado e quanto ele foi superado. Metas vagas, critérios alterados durante o ciclo e apurações sem registro deixam essa prova frágil.

CLT, art. 457, § 2º
Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “z”

O custo da descaracterização

Quando o prêmio é tratado como salário, passa a refletir em férias, 13º salário, FGTS e outras parcelas. A empresa também fica exposta à cobrança de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos.

Referências normativas revisadas em outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem análise de caso concreto.

Três frentes de atuação em programas de premiação

Estruturar

Desenho jurídico do programa desde a origem, compatível com os instrumentos coletivos que se aplicam à empresa.

  • Regulamento do programa
  • Critérios e metas aferíveis
  • Rotina de apuração e registro

Revisar

Auditoria de programas em vigor, para medir o risco de o prêmio ser tratado como salário e corrigir o desenho a tempo.

  • Diagnóstico de risco
  • Ajustes no regulamento
  • Plano de transição

Defender

Atuação em reclamações trabalhistas que discutem a natureza do prêmio, com a prova organizada desde a criação do programa.

  • Contencioso trabalhista
  • Prova documental do programa
  • Negociação de acordos

Como um programa é construído

Cada etapa produz documentos que, mais tarde, servem de prova. O método parte da operação da empresa, e não de um modelo pronto.

  1. 1

    Diagnóstico

    Leitura da operação, dos indicadores que a empresa já mede, da folha de pagamento e dos instrumentos coletivos da categoria.

  2. 2

    Desenho

    Definição do desempenho ordinariamente esperado, dos critérios de superação e de quem apura os resultados.

  3. 3

    Formalização

    Regulamento interno, comunicação aos empregados e modelo de registro para cada ciclo de apuração.

  4. 4

    Acompanhamento

    Revisão periódica de critérios e documentos, para que o programa continue defensável quando a operação muda.

Vamos conversar sobre o seu programa

Atendimento a empresas de todo o país, presencial em Chapecó (SC) ou por videoconferência.